
10. DEFINIÇÕES
Os termos adotados no presente documento são aqueles definidos na legislação e nas normas técnicas brasileiras ABNT NBR 14037, NBR 5674e NBR 16280, transcrevendo-se a seguir os mais importantes:
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas, associação sem fins lucrativos que recebe delegação do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para produzir e manter atualizadas as normas técnicas brasileiras.
ABNT NBR 5674
É a norma brasileira nº 5674, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que regulamenta, define e estabelece exigências para o sistema de gestão da manutenção das edificações.
ABNT NBR 14037
É a Norma Brasileira nº 14037, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que define o conteúdo e a forma de apresentação do “Manual de operação, uso e manutenção das edificações”.
ABNT NBR 16280
É a Norma Brasileira nº 16280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelece e avalia os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança a serem adotados na execução de reformas em edificações “Norma de Reforma”.
Área de uso privativo
Áreas cobertas ou descobertas que definem o conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônoma, constituída da área da unidade autônoma de uso exclusivo destinada à atividade ou uso principal da edificação e área privativa acessória destinada a usos acessórios, tais como depósitos e vagas de garagem, conforme ABNT NBR 12721:2006.
Área de uso comum
Todas as áreas cobertas ou descobertas localizadas fora das unidades autônomas / apartamentos, incluindo fachadas, cobertura e áreas de circulação e estacionamento de veículos, mesmo que as vagas sejam numeradas para os respectivos apartamentos.
Auto de conclusão
Documento público expedido pela Prefeitura do município onde se localiza a construção, confirmando a conclusão da obra nas condições do projeto aprovado. Conhecido como “Habite-se”.
Ciclo de vida do produto
Histórico do produto desde a extração e transformação das matérias primas que lhes dão origem até sua destinação final ao atingir a obsolescência, quando então deverá ser determinada sua eventual reforma, reciclagem, reaproveitamento ou simplesmente a forma de deposição final, visando à utilização otimizada dos recursos e o mínimo impacto ambiental.
Código de Defesa do Consumidor
É a Lei nº 8078/1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, melhor definindo os direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, aí se enquadrando as empresas construtora e/ou incorporadoras, fornecedores de materiais de construção e outros.
Código Civil Brasileiro
É a Lei nº 10.406, de 10.01.2002, que regulamenta a legislação aplicável a todas as relações civis, inclusive aquelas entre empresas construtoras, empresas incorporadoras e compradores de imóveis.
Construtor
Pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas.
Decreto 13.251 de 27/09/2001
Dispõe sobre a regulamentação da Lei 5.907/2001 de 23/01/2001.
Durabilidade
Capacidade do edifício ou de seus sistemas de desempenhar suas funções, ao longo do tempo e sob condições de uso e manutenção especificadas, até um estado-limite de utilização.
Elemento
Parte de um sistema com funções específicas. Geralmente é composto por um conjunto de componentes (exemplo: parede de vedação de alvenaria, painel de vedação pré-fabricado, estrutura de cobertura).
Empresa capacitada
Organização ou pessoa que tenha recebido capacitação, orientação e responsabilidade de profissional habilitado e trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado.
Empresa especializada
Organização ou profissional liberal que exerce função na qual é exigida qualificação técnica específica e cujo controle e disciplina são deferidos legalmente aos conselhos e ordens.
Equipe de manutenção local
Pessoas que realizem serviços na edificação que tenham recebido orientação e possuam conhecimento de prevenção de risco e acidentes.
Observação: o trabalho somente deverá ser realizado se estiver em conformidade com contrato de trabalho e convenção coletiva e em conformidade com a função que o mesmo desempenha.
Pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega em certo prazo, preço e determinadas condições das obras concluídas.
Inspeção predial de uso e manutenção
Verificação, através de metodologia técnica, das condições de uso e de manutenção preventiva e corretiva da edificação.
Lei 5.907 de 23/01/2001
Dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Salvador.
Lei 4.591 de 16/12/21964
É a lei que dispõe sobre as incorporações imobiliárias e, naquilo que não regrado pelo código civil, sobre o condomínio em edificações.
Manual de operação, uso e manutenção
Documento que reúne apropriadamente todas as informações necessárias para orientar as atividades de operação, uso e manutenção da edificação.
Nota: Também conhecido como manual do proprietário, quando aplicado para as unidades autônomas, e manual das áreas comuns ou manual do síndico, quando aplicado para as áreas de uso comum.
Manutenção
Conjunto de atividades a serem realizadas ao longo da vida útil da edificação para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de seus sistemas constituintes e atender as necessidades de segurança dos seus usuários.
Manutenção Rotineira
Caracteriza-se por um fluxo constante de serviço, padronizados e cíclicos, citando-se, por exemplo, limpeza geral e lavagem de áreas comuns.
Manutenção preventiva
Intervenção realizada num elemento ou componente da construção periodicamente, antes que se manifeste algum problema, com base no conhecimento do histórico de durabilidade do material (por exemplo, repintura antes que a tinta originalmente aplicada perca totalmente suas características de impermeabilidade, troca de lâmpada ao se aproximar o número de horas previsto para a sua vida útil, etc).
Manutenção corretiva
Reparos ou substituição de componentes e elementos, depois que os mesmos apresentaram problemas de funcionamento ou simplesmente deixaram de funcionar (substituição de lâmpada queimada, etc).
Manutenibilidade
Grau de facilidade de um sistema, elemento ou componente de ser mantido ou recolocado no estado no qual possa executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a manutenção é executada sobre condições determinadas, procedimentos e meios prescritos.
Prazo de garantia contratual
Período de tempo, igual ou superior ao prazo de garantia legal, oferecido voluntariamente pelo fornecedor (incorporador, construtor ou fabricante) na forma de certificado ou termo de garantia ou contrato, para que o consumidor possa reclamar dos vícios ou defeitos verificados no produto. Este prazo pode ser diferenciado para cada um dos componentes do produto a critério do fornecedor.
Usuário
Pessoa que ocupa o edifício habitacional.
Vício aparente
Falha estética ou funcional, de qualidade ou quantidade, de fácil constatação, podendo ser detectada quando da vistoria para recebimento do imóvel ou imediatamente após a sua ocupação (90 dias segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei N° 8.078, de 11/09/1990).
Vício oculto
Falha funcional não detectável no momento da entrega ou logo após a ocupação do imóvel, tendo como causa inadequações de projeto, de construção ou de materiais, isto é, não advêm do envelhecimento natural, má utilização da construção, acidentes e outros.