
4. USO E OPERAÇÃO DO IMÓVEL E DO CONDOMÍNIO
4.1. Pedidos de ligação individual
4.1.1. Energia Elétrica
Ligar para COELBA, número 0800 071 0800 e solicitar a instalação do medidor de energia de sua unidade. Tenha em mãos as seguintes informações:
- Nome completo do proprietário do imóvel ou em nome de quem será a ligação;
- CPF do proprietário do imóvel ou em nome de quem será a ligação;
- Número do apartamento e endereço completo do imóvel;
- O número de identificação do empreendimento é 9101971337 e o disjuntor é TRIFÁSICO 3x100A (trifásico 100 ampères).
4.1.2. Água
Não há necessidade de solicitar ligação. A água e esgoto já está na ligação geral do Condomínio. A Administração do Condomínio estabelecerá as normas para a cobrança individual do consumo de água e a instalação dos respectivos hidrômetros. Esta cobrança será realizada diretamente pelo Condomínio.
4.1.3. Gás
Conforme projeto do empreendimento foram instalados quadros para instalação dos medidores individuais de consumo, localizados abaixo do registro de água no hall dos elevadores, que contém as tubulações interligando a rede à sua respectiva unidade, ponto localizado na parede da cozinha. O medidor será instalado pela Bahiagás sem custo para o usuário, na primeira instalação, conforme acordo firmado entre a Barcelona Empreendimentos Imobiliários e a Bahiagás.
Para solicitar a ligação do gás do seu imóvel, você deverá entrar em contato com a Bahiagás – Companhia de Gás da Bahia, através dos canais abaixo:
https://bahiagas.com.br/atendimento/primeira-ligacao ou 0800 071 9111.
4.1.4. Interfone, telefone, TV coletiva e TV a cabo
Os apartamentos possuem infraestrutura para instalação de internet, telefone, TV coletiva e TV a cabo.
Os serviços e cabeamento para internet, telefone e TV a cabo deverão ser contratados pelo proprietário e estes devem contatar a administração do condomínio, pois cuidados especiais devem ser tomados, referentes à passagem dos cabos nos eletrodutos disponíveis.
Os serviços e cabeamento para TV coletiva deverão ser contratados pelo condomínio.
Foram previstos pontos – 1 ponto de telefone, Infraestrutura para ponto de TV coletiva, ponto de TV a cabo em cada suíte e na sala. Na varanda temos infraestrutura para ponto de TV e Internet. Toda esta infraestrutura está interligada no quadro existente no hall íntimo, circulação das suítes 1, 2 e 3, quadro de conectividade, onde é possível instalar, uma central telefônica para comunicação interna. Esta central poderá ser conectada ao serviço de interfone do Condomínio.
Existe um ponto de tomada neste quadro para ligação da central telefônica/equipamentos de voz e dados.
4.1.5. Comunicação interna do condomínio (“interfone”)
O sistema de monitoramento de entrada e saída de moradores e visitantes será realizada por empresa específica entregue em funcionamento pela incorporadora em pleno funcionamento. Dentro da unidade, há um ponto de comunicação localizado na cozinha.
Ver relação no Anexo 05 – Ramais dos Apartamentos e das Áreas Comuns.
4.2. Modificações, decoração e reforma do imóvel
Seu imóvel foi construído a partir de projetos elaborados por empresas especializadas, obedecendo à legislação brasileira e as normas técnicas do INMETRO e da ABNT. A construtora e/ou a incorporadora não assumem responsabilidade sobre reformas com mudanças de layouts, acabamentos, instalações e outros, sendo que tais alterações acarretam perda da garantia para todos os itens modificados e também sobre aqueles aos quais as mudanças afetaram indiretamente.
Quaisquer modificações futuras na arquitetura do prédio, seja nas partes comuns, seja nas unidades autônomas, só poderão ser realizadas se aprovadas pelos órgãos públicos competentes, com anuência dos autores dos projetos arquitetônico e estrutural, e executadas de acordo com as normas técnicas brasileiras da ABNT atendidas ainda as regulamentações do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Seccional Bahia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e Resoluções do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) para obras dessa natureza. Essas informações deverão constar expressamente de qualquer instrumento ou contrato de venda, alienação, locação, comodato ou cessão da ocupação do imóvel a terceiros, a qualquer título.
Deve-se também dar atenção especial ao estabelecido na norma NBR 16280-2014 (Reformas e edificações – Sistema de Gestão de Reformas), inclusive às suas futuras revisões. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de apresentação ao condomínio de laudo técnico para reformas e/ou alterações no imóvel de qualquer natureza.
4.2.1. Reforma
A NBR 16.280 – Sistema de Gestão de Reforma em Edificações norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigir-se-á laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
- Alterações das características originais do imóvel podem afetar o seu desempenho estrutural, térmico, acústico, etc. bem como nas unidades vizinhas, demais áreas comuns e desempenho dos sistemas do edifício e, portanto, devem ser feitas sob orientação de profissionais/empresas qualificadas para tal e o condomínio comunicado antecipadamente;
- Consulte sempre pessoal técnico para avaliar as implicações nas condições de estabilidade, segurança, salubridade e conforto, decorrentes de modificações efetuadas;
- Nunca poderão ser feitas reformas em elementos da fachada do edifício e nas áreas comuns do seu pavimento (hall e escadarias);
- Cortes de vigas, pilares ou lajes, mesmo que superficiais, bem como a retirada ou introdução de novas paredes, prejudicam a solidez, a segurança e/ou a durabilidade da edificação e não devem ser realizados sem a consulta a profissionais especializados. A estrutura e as paredes não devem ser sobrecarregadas além dos limites normais de utilização previstos no projeto estrutural, pois sobrecargas podem gerar fissuras e outros danos à estrutura, paredes, pisos, caixilhos e outros;
- A execução de quaisquer serviços nas unidades autônomas, bem como nas áreas comuns, deverá respeitar integralmente as disposições da Convenção do Condomínio, no tocante aos horários em que poderão ser executados, na limitação de ruídos, na forma de retirada de entulho, na forma de acesso de terceiros ao condomínio, dentre outros;
- Deve-se atentar e evitar a execução de reformas e/ou alterações que possam ter interferência nas paredes que dão para fachada ventilada, como por exemplo, execução de nichos em sanitários. Os serviços nesse trecho podem gerar riscos de atingir grampos de fixação e acarretar destacamento de revestimentos;
- É absolutamente vedada a execução de reformas ou quaisquer modificações em elementos da fachada do imóvel (varandas, janelas, etc.). Modificações e reformas nas áreas comuns (guarita, piscina, etc.) somente quando aprovadas em assembleia do condomínio ou determinadas diretamente pelo Síndico em situações emergenciais, nestas situações deverão ser atendidos os requisitos previstos na norma NBR 16.280 – Sistema de Gestão de Reforma em Edificações.
4.2.2. Decoração
- No momento da decoração verifique as dimensões dos ambientes e espaços no projeto de Arquitetura, tal como, é de suma importância realizar o cadastro em caso de projeto de personalização, para que transtornos sejam evitados no que diz respeito à aquisição de mobília e/ou equipamentos com dimensões inadequadas. Atente também para a disposição das janelas, dos pontos de luz, das tomadas e interruptores. Também deverá ser obedecido o que dispõe a NBR 16.280 – Sistema de Gestão de Reforma em Edificações no que couber. Caso o imóvel seja entregue sem o revestimento do piso, deverá ser providenciada a sua colocação respeitando as condições técnicas estipuladas no Memorial Descritivo específico de sua unidade, tais como espessura máxima permitida, desempenho acústico, etc. A alteração do revestimento poderá descaracterizar o desempenho previsto nos projetos, sendo o proprietário passível inclusive de multas e ações judiciais por parte de apartamentos vizinhos e por parte do próprio Condomínio;
- A colocação de redes e/ou grades em janelas deverá respeitar o estabelecido na Convenção do Condomínio e no Regulamento Interno do Condomínio;
- Recomenda-se não encostar o fundo dos armários embutidos nas paredes de fachada, para evitar a umidade proveniente da condensação. Neste caso, ou mesmo no caso de paredes internas, aconselha-se colocar um isolante térmico, como por exemplo placa de isopor com espessura de 2cm, entre o fundo do armário e a parede;
- Nos locais sujeitos à umidade (armários de pias de cozinha, lavatórios e outros), utilize sempre revestimento impermeável (do tipo laminado plástico decorativo, por exemplo Formica ou similares).
4.3. Mudança
Por ocasião da mudança para o seu imóvel é aconselhável que se faça um planejamento, respeitando-se o Regulamento Interno do Condomínio e prevendo a forma de transporte dos móveis.
Para programar o transporte de seus pertences é importante observar se as dimensões dos móveis e/ou equipamentos são compatíveis com as dimensões dos ambientes, do elevador de serviço, da escada e dos vãos das portas de acesso ao apartamento. Em alguns casos poderá ser necessária a contratação de serviço especializado de içamento elevação) de materiais. Neste caso contatar o Síndico para informações de como fazer a fixação.
Importante:
O elevador deverá ser protegido internamente (paredes, teto e piso) com material apropriado sempre que for utilizado em mudanças ou também na retirada de entulho entregue à administração do Condomínio proteção própria para as paredes do elevador de carga.
As cargas máximas admissíveis nos elevadores constam de placas indicativas no interior dos mesmos.
4.4. Aquisição e instalação de equipamentos
A instalação elétrica de seu imóvel é dividida em vários circuitos. Cada um tem um limite determinado de carga em projeto, o que deverá ser conhecido para a verificação de quais aparelhos eletrodomésticos poderão ser ligados neles.
Os quadros de luz das áreas comuns estão sendo entregues com os diagramas dos disjuntores e com a identificação dos circuitos de iluminação e tomadas 127 e 220V, conforme descrito no Anexo 04 – Identificação dos Quadros de Energia das Áreas Comuns.
Embora não exista previsão para instalação de equipamentos movidos a gás nas áreas comuns, caso o Condomínio opte por alterar as instalações e adquirir algum eletrodoméstico e/ou equipamento movido a gás, mesmo os fogões, verificar se o mesmo é apto para utilização de gás natural. Os equipamentos movidos à GLP precisam sofrer adaptações para o uso de gás natural. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas na Bahiagás através do número informado.
Voltagem dos pontos de energia e iluminação | ||
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Áreas comuns | ||
Pontos de iluminação e tomadas gerais. Pontos de ar condicionado podem ser bifásicos ou trifásicos a depender dos equipamentos | 127V 220V | |
Apartamentos | ||
Pontos de iluminação e tomadas gerais Pontos de ar condicionado, tomada sob a bancada da varanda gourmet e ponto do lava-louças sob a bancada da cozinha. | 127V 220V | |
Cuidados especiais deverão ser tomados na utilização dos pontos elétricos 220 volts dos apartamentos. Eles estão identificados com etiquetas 220V, evitando danos a equipamentos e instalações. |
Não há possibilidade de instalação de chuveiro elétrico nas unidades, exceto no WC de empregada. Este chuveiro precisa ser blindado e que possa ser ligado ao circuito protegido por DR. Tal fato trará risco grave de incêndio já que os disjuntores, cabos de alimentação da unidade e subestação não possuem esta previsão, com exceção no WC de serviço.
Ao adquirir qualquer aparelho verifique primeiramente a compatibilidade da sua voltagem e potência, que deverá ser no máximo igual à voltagem e potência dimensionada em projeto para cada circuito.
Na instalação de luminárias solicite ao profissional habilitado que esteja atento ao total isolamento dos fios e cabos elétricos. Os circuitos de tomadas são independentes dos de iluminação.
4.5. Uso racional de água e energia /Destinação de resíduos
É importante atentar para os aspectos ambientais e promover a conscientização dos Usuários para que colaborem em ações que tragam benefícios, tais como:
Uso racional da água
- Avaliar mensalmente as contas com o consumo de água e checar o funcionamento dos medidores ou existência de vazamentos. Em caso de oscilações no consumo, realizar inspeções e eventuais ajustes, quando necessário. (Esta prática também pode ser adotada para o uso de gás);
- Verificar mensalmente a existência de perdas de água (torneiras “pingando”, bacias “escorrendo”, etc.);
- Orientar aos Usuários sobre o uso adequado da água, evitando o desperdício.
Uso racional da energia
- Procurar estabelecer o uso adequado de energia, desligando quando possível pontos de iluminação e equipamentos. Lembre-se, contudo de não atingir os equipamentos que permitem o funcionamento da edificação (bombas, alarmes, etc.);
- Controlar ações que possam gerar fuga de corrente elétrica, realizando as manutenções sugeridas, tais como: rever estado de isolamento das emendas de fios, reapertar as conexões do quadro de distribuição e as conexões de tomadas, interruptores e pontos de luz e verificar o estado dos contatos elétricos, substituindo peças que apresentam desgaste;
- É recomendado instalar equipamentos que possuam selo de “conservação de energia”, pois estes consomem menos energia.
Coleta seletiva de resíduos (lixo)
- É recomendado implantar um programa de coleta seletiva para a edificação que permita a destinação dos materiais coletados a instituições que possam reciclá-los ou reutilizá-los.
4.6. Desinsetizações e Imunizações
Baratas e ratos são responsáveis pela transmissão de inúmeras doenças, algumas fatais. Nesse caso, a recomendação é que anualmente todas as dependências do empreendimento sejam imunizadas contra essas espécies. O serviço deve ser realizado por empresas especializadas que fornecerão os respectivos certificados.
No caso de tratamento de combate a cupins, a recomendação é que este seja feito a cada dois anos. Esse tratamento deverá ser realizado por empresa especializada, que definirá os produtos adequados a cada situação, dosagem necessária e locais a serem aplicados.
Menos frequentes, porém tão incômodos e perigosos quanto baratas, ratos e cupins, são outros animais como mosquitos, formigas, moscas, pulgas, aranhas, barbeiros, pombos e morcegos, que proliferam nos centros urbanos. A forma de imunização e controle da proliferação de cada um é específica e, para tal, deverão ser utilizados os serviços de empresas especializadas.
Seguem alguns cuidados e recomendações que devem ser tomados pela administração nos serviços de imunização:
- Os funcionários que não sejam de empresas capacitadas não devem ser encarregados desses serviços, devido aos riscos inerentes à alta toxidade dos produtos empregados;
- Nos serviços de controle de vetores e pragas, quaisquer que sejam, a contratação de pessoas não qualificadas e a utilização de produtos inadequados ou de formulação proibida podem causar problemas de intoxicação e de contaminação ambiental;
- As empresas e os profissionais registrados devem fornecer ao contratante uma “Ordem de Serviço”. Nela deverão constar o nome do técnico responsável, o produto utilizado, sua dosagem e os procedimentos adotados, antes e depois da aplicação do produto. Certifique-se da existência desse documento.
4.7. Segurança patrimonial
Vale ressaltar os cuidados que colaboram para segurança da edificação. Seguem alguns deles:
- Estabelecer e cumprir os critérios de acesso para visitantes, fornecedores, representantes de órgãos fiscais e das Concessionárias;
- Contratar seguro contra incêndio e outros sinistros (obrigatório), abrangendo todas as áreas e objetos/equipamentos da edificação;
- Garantir a utilização adequada dos ambientes para os fins que foram destinados, evitando utilizá-los para o armazenamento de materiais inflamáveis e outros não autorizados;
- Garantir a utilização adequada dos equipamentos para os fins que foram projetados.
4.8. Segurança e Saúde no Trabalho
O cumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores do Ministério do Trabalho é obrigatório. Dentre as 37 normas existentes atualmente, seguem algumas que possuem ampla implicação para edificações:
- A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 7 obriga a realização do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 9 obriga, a realização do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visando minimizar eventuais riscos nos locais de trabalho;
- A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 10, que diz respeito à segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
- A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 18, referente às condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção, deve ser considerada em relação aos riscos a que os empregados próprios e de empresas especializadas estão expostos ao exercer suas atividades. No caso de acidentes de trabalho, o Proprietário é responsabilizado;
- A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 35, referente a trabalho em altura, também deve ser considerada em relação aos riscos a que os empregados próprios e de empresas especializadas estão expostos ao exercer suas atividades. No caso de acidentes de trabalho, o Proprietário é responsabilizado.
Portanto, são de extrema importância os cuidados com a segurança do trabalho. As demais normas também devem ser analisadas e atendidas em sua totalidade.
4.9. Prevenção e combate a incêndio
Apesar dos riscos de incêndio em edifícios serem relativamente pequenos, eles podem ser provocados por descuidos como vazamentos de gás, esquecer ferros de passar roupas ligados, velas acesas, panelas superaquecidas, acréscimo de equipamentos elétricos não previstos, curtos-circuitos ou cigarros projetados acesos em latas de lixo ou outros locais impróprios.
O seu edifício é dotado de um Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio, projetado de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e atendendo às Normas legais. Este sistema abrange reserva de água nos reservatórios superior e inferior, prumadas, mangueiras de incêndio, extintores, alarmes e sprinklers nos halls dos pavimentos e garagens. Certifique-se junto ao condomínio se estes itens se encontram em perfeito estado, sendo somente utilizados para esse fim. Verifique também se não sofreram alterações com relação ao projeto original (as built). A descrição de todo o sistema está no item de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio descrito na parte dos Sistemas.
4.10. Instalação e proteção em janelas e varandas
A Barcelona Empreendimentos Imobiliários desaconselha o uso de redes de proteção nas janelas/varandas, pois estas necessitam de buchas para a fixação dos ganchos pelo lado externo, podendo vir a provocar infiltrações, ferrugens e manchas. Sendo assim, este tipo de perfuração nas fachadas, isenta a Barcelona Empreendimentos Imobiliários de qualquer responsabilidade pelos danos causados, gerando perda de garantia.
O proprietário que decidir instalar as redes de proteção e fechamentos de varandas, caso queira executar, deve procurar o condomínio que desenvolverá projeto específico para isto junto com o Arquiteto responsável pelo projeto do Horto Parque Barcelona. Neste caso não pode ser fixada no trecho da fachada aerada. Fixar no trecho aderido, conforme detalhes do Anexo 16 – Detalhes para fixação de redes de proteção em janelas e varandas.
Vale ressaltar que para fechamento das varandas deve estar atento às normas da Prefeitura Municipal do Salvador, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia e consulta ao Arquiteto responsável pelo projeto arquitetônico (Caramelo) sobre a cor da rede. Este fechamento deve ser realizado de piso a teto e nunca sobre o guarda corpo.
4.11. Fixação de cargas e montagem de armário
Ao instalar armários embutidos sob as bancadas dos sanitários e cozinha, instruir os marceneiros contratados para não transmitirem choques ou retirarem os sifões e ligações flexíveis. Caso seja necessária a retirada destes itens para efetuar a montagem, solicitar que esse serviço seja realizado por profissional especializado a fim de evitar futuros vazamentos ou infiltrações. Especial atenção deve ser dada ao caminhamento das tubulações de água, gás e energia nas paredes e de gás no piso da cozinha, conforme projetos em anexo. Para encontrar o projeto correspondente verificar o Anexo 09 – Lista Mestra de Projetos.
Para fixação de cargas (quadros, armários, cortinas, redes e outros) que necessitem furação em paredes ou pisos de seu apartamento, é importante ficar atento para alguns cuidados:
- Na fixação de objetos nas paredes, verificar se o local escolhido não é passagem de tubulações hidráulicas e de gás, pilares ou vigas (consultar projetos);
- Para fixação de cargas e armários, recomenda-se o uso de parafusos com buchas para paredes de drywall, exceto lavabo e paredes externas dos quartos e área de serviço que são paredes de alvenaria.
4.12. Fixação de varal em forro
Na área de serviço existe um reforço estrutural no forro para suportar as cargas do varal. Os parafusos devem ser fixados nos montantes de acordo com esquema abaixo com buchas para gesso e carga pontual máxima de 10kg. A fixação indevida pode ocasionar desabamento de forro e perda de garantia.
ESQUEMA FIXAÇÃO DE VARAL EM FORRO

4.13. Fixação de cargas e montagem de armários
Ao instalar armários embutidos sob as bancadas dos sanitários e cozinha, instruir os marceneiros contratados para não transmitirem choques ou retirarem os sifões e ligações flexíveis. Caso seja necessária a retirada destes itens para efetuar a montagem, solicitar que esse serviço seja realizado por profissional especializado a fim de evitar futuros vazamentos ou infiltrações. Especial atenção deve ser dada ao caminhamento das tubulações de água, gás e energia nas paredes e de gás no piso da cozinha, conforme projetos em anexo, ver Anexo 9 – Lista Mestra de Projetos (inclusive especificações).
Para fixação de cargas (quadros, armários, cortinas, redes e outros) que necessitem furação em paredes ou pisos de seu apartamento, é importante ficar atento para alguns cuidados:
- Na fixação de objetos nas paredes, verificar se o local escolhido não é passagem de tubulações hidráulicas e de gás, pilares ou vigas (consultar projetos);
- Para fixação de cargas e armários, recomenda-se o uso de parafusos com buchas para paredes de drywall, exceto lavabo e paredes externas dos quartos e área de serviço que são paredes de alvenaria.
Para instalação de prateleiras, armários e TVs considerar a carga máxima estabelecida apontada abaixo:
- Carga máxima para peças suspensas em paredes de alvenaria – 30 Kg para carga pontual, como o uso de parafusos e bucha de Nylon S10;
- Nas paredes que possuem instalações em drywall, utilizar para fixação bucha e parafuso de acordo para drywall;
- Para fixação das bancadas existentes foram colocados elementos adequados em aço nas paredes em drywall.
Para instalação de equipamentos, móveis ou demais objetos no piso considerar a carga máxima estabelecida apontada abaixo:
Carga máxima admissível para pisos
- Pavimento Tipo: 350kgf/m²;
- Garagens: 500 kg/m2;
- Play Ground: 350kgf/m2.
Para instalação de lustres, luminárias ou demais equipamentos suspensos fixos no forro considerar a carga máxima estabelecida apontada abaixo:
- Carga máxima para admissível para forros – 3 kg. Caso seja necessária a instalação de equipamentos acima dessa carga, será necessária uma instalação secundária fixada na laje da unidade, neste caso é necessário o apoio de uma empresa capacitada para realizar o serviço;
- O forro da área de serviço foi executado com reforço estrutural para futura fixação do elemento varal. O forro possui capacidade de carga admissível de 10 Kg pontualmente. Ver item 4.
Para paredes em drywall seguir orientações abaixo:
